STJ Out22 - Impronúncia e Desclassificação para Duplo Homicídio Culpo no Trânsito - Fuga de Abordagem Policial
Em outros termos, in casu, não foram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado, conforme dispõem os arts. 541 do Código de Processo Civil e 255... O Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, portanto é de se afastar a alegada violação do art. 619 do Código de Processo Penal . 15