STJ reafirmou a jurisprudência segundo a qual cabe à Justiça comum estadual processar e julgar ação ajuizada por empreiteiro contra o contratante de seus serviços.
Modalidade contratual empreitada não tem relação de subordinação entre as partes O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, explicou que a empreitada, conforme previsto nos artigos 610 a 626 do Código Civil