Vale dizer, somente não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis, conforme, v.g., aqueles descritos no art. 649 e seus incisos do CPC /73 (artigo 833 , do CPC... "O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei (art. 591 , do CPC /73 e art. 789 , do CPC /15)