Hotéis são condenados a pagar direitos autorais por TVs e rádios de quartos
O artigo 68 da Lei 9.610 /98, que trata de direitos autorais , aponta que os quartos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva e, por isso, não podem retransmitir qualquer tipo de programa... “A Lei de Direitos Autorais (9.610/98), no seu artigo 68 , ademais, não traz qualquer exceção relativa à sonorização disponibilizada nos quartos dos hóspedes, inexistindo óbice à incidência da regra legal... Direitos autorais de conteúdo exibido por rádios e televisões deve ser pago ao Ecad