Art. 68 da Lei 9610/98 em Notícias

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  • Hotéis são condenados a pagar direitos autorais por TVs e rádios de quartos

    Notícias10/06/2015Consultor Jurídico
    O artigo 68 da Lei 9.610 /98, que trata de direitos autorais , aponta que os quartos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva e, por isso, não podem retransmitir qualquer tipo de programa... “A Lei de Direitos Autorais (9.610/98), no seu artigo 68 , ademais, não traz qualquer exceção relativa à sonorização disponibilizada nos quartos dos hóspedes, inexistindo óbice à incidência da regra legal... Direitos autorais de conteúdo exibido por rádios e televisões deve ser pago ao Ecad
  • Rádio e TV em quarto de hotel geram arrecadação de direitos autorais

    Notícias25/11/2016JurisWay
    da Lei 9.610 /98... meios de hospedagem os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, não conflita com o artigo 68... A decisão de Raul Araújo foi acompanhada pelos demais ministros da turma, condenando assim o hotel a pagar os direitos autorais
  • Rádio e TV em quarto de hotel geram arrecadação de direitos autorais

    Notícias25/11/2016Âmbito Jurídico
    da Lei 9.610 /98... meios de hospedagem os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário "ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede", não conflita com o artigo 68... A decisão de Raul Araújo foi acompanhada pelos demais ministros da turma, condenando assim o hotel a pagar os direitos autorais
  • Rádio e TV em quarto de hotel geram arrecadação de direitos autorais, diz STJ

    Notícias07/12/2016Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    da Lei 9.610 /98... meios de hospedagem os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário "ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede", não conflita com o artigo 68... A decisão de Raul Araújo foi acompanhada pelos demais ministros da turma, condenando assim o hotel a pagar os direitos autorais
  • Cobrança de direitos autorais em caso de hotel equipado com TV

    Notícias30/08/2017CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
    O fundamento legal para a cobrança está no art. 68 da Lei nº 9.610 /98: Art. 68... da multa prevista no art. 109 da Lei nº 9.610 /98... O art. 29 da Lei nº 9.610 /98 deixa claro que existe distinção entre “radiodifusão sonora ou televisa” e “captação de transmissão de radiodifusão” e que para cada uma das situações exige-se autorização
  • Hotéis devem pagar direito autoral por uso de rádios e TVs pelos hóspedes, fixa STJ

    Notícias25/11/2016Consultor Jurídico
    da Lei 9.610 /98... meios de hospedagem os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário "ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede", não conflita com o artigo 68... A corte rejeitou duas ações contra dispositivos alterados e acrescentados à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 /1998) pela Lei 12.853 /2013
  • Termo de verificação unilateral do Ecad não prova execução musical

    Notícias07/08/2018Consultor Jurídico
    Na ação, o Ecad afirmou que o estabelecimento comercial violou o artigo 68 da Lei de Direitos Autorais ao executar músicas protegidas por direitos autorais , sem autorização prévia, como som ambiente... "Os 'Termos de Verificação' elaborados pelo fiscal do Ecad — funcionário de pessoa jurídica de direito privado, em consonância com o disposto no art. 99 da Lei 9.610 /98 —, que não goza de fé pública... Além disso, afirmou que usa músicas de um site estrangeiro, fazendo o pagamento de taxas equivalentes aos direitos autorais diretamente no site
  • TJGO manda Hotel Roma pagar direitos autorais ao Ecad

    Notícias06/07/2012Tribunal de Justiça de Goiás
    Para o magistrado, está claro que o artigo 68 , da Lei nº 9.610 /98, prevê que “toda a execução pública de composições musicais ou lítero-musicais serão precedidas de autorização expressa dos respectivos... titulares dos direitos autorais , mediante pagamento de quantia em dinheiro”... Com isso, ela terá de pagar R$ de direitos autorais pela execução de músicas e imagens em seu estabelecimento no período de outubro de 1991 a março de 1995
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