Cobrança de direitos autorais por músicas em TV a cabo não depende de identificação das obras
O recurso se originou de ação proposta pelo Ecad para que, nos termos do artigo 68 da Lei 9.610 /1998, a operadora pagasse o equivalente a 2,55% de seu faturamento bruto para a remuneração dos direitos autorais... Usuária permanente O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, de acordo com o artigo 68 , parágrafo 6º , da Lei 9.610 /1998, aquele que explora obras musicais tem o dever de fornecer a relação completa... dos conteúdos utilizados, viabilizando a cobrança do valor adequado relativo à retribuição dos direitos autorais