Art. 695 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Notícias

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  • Obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 695 do CPC/15

    Notícias05/07/2016Jônatas Soares Antunes
    Caminhando nesse sentido, no procedimento comum do CPC/15 o réu é citado, convocado a participar do processo, mas sem o ônus, inicialmente, de apresentar a sua defesa, como previa o CPC /73... Não se acredita, portanto, que a falta de imposição de sanção possa ocasionar o desvirtuamento do instituto, com a frustração das audiências do art. 695 do CPC/15... Feitos esses esclarecimentos iniciais, a questão que se coloca é saber se a audiência do art. 695 do CPC/15 seria obrigatória ou se poderia ser afastada em virtude da efetivação de negócio jurídico processual
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