Art. 7 da Lei 10520/02 em Notícias

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  • DOU Informe 28.10.2015

    Notícias28/10/2015Conselho da Justiça Federal
    Em sede de Embargos de Declaração, o TCU analisou suposto paralelismo relacionado com a aplicação das sanções previstas no art. 87 , inciso III , da Lei 8.666 /93 e no art. da Lei 10.520 /02, arguido... Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. da Lei 10.520 /02)é pena mais rígida do que a suspensão temporária... Na ótica do relator, a Lei 10.520 /02 criou mais uma penalidade que pode integrar-se às sanções previstas na Lei 8.666 /93, não havendo antinomia entre elas
  • DOUInforme 16.10.2017

    Notícias16/10/2017Conselho da Justiça Federal
    da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, no âmbito da Presidência da República... SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA SECRETARIA-EXECUTIVA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 214, DE 02 DE OUTUBRO... SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece critérios sobre conduta e dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art.
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