DOU Informe 28.10.2015
Em sede de Embargos de Declaração, o TCU analisou suposto paralelismo relacionado com a aplicação das sanções previstas no art. 87 , inciso III , da Lei 8.666 /93 e no art. 7º da Lei 10.520 /02, arguido... Quanto à abrangência da sanção, o impedimento de contratar e licitar com o ente federativo que promove o pregão e fiscaliza o contrato (art. 7º da Lei 10.520 /02)é pena mais rígida do que a suspensão temporária... Na ótica do relator, a Lei 10.520 /02 criou mais uma penalidade que pode integrar-se às sanções previstas na Lei 8.666 /93, não havendo antinomia entre elas