Turma aplica princípio da agregação, em lugar de especificidade, para definir sindicato
(art. 8º , I e II CF/88 ) e concretizar a consistência representativa que têm de possuir os sindicatos (art. 8º , III e VI CF/88 )... e Emprego, no sindicalismo (art. 8º , I , CF/88 )... Entretanto, a Carta Magna manteve o sistema de unicidade sindical (art. 8º , II , CF/88 ), no sentido de estruturação por categoria profissional ou diferenciada, com monopólio de representação na respectiva