Art. 879 do Decreto Lei 5452/43 em Notícias

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  • Posto de gasolina indenizará empregado por descontos de valores roubados em assalto

    Notícias15/09/2018Diego Carvalho
    As deduções previdenciárias deverão ser feitas nos moldes do artigo 879 (em especial os §§ 1º-A, 1º-B e 4º) da CLT , da Lei 8.212 /91 (artigos 28 e 43/44) e Decreto 3.048 /99 (artigo 276), considerando-se... As deduções previdenciárias deverão ser feitas nos moldes do artigo 879 (em especial os §§ 1º-A, 1º-B e 4º) da CLT , da Lei 8.212 /91 (artigos 28 e 43/44) e Decreto 3.048 /99 (artigo 276), considerando-se... aqui o fato gerador da obrigação a prestação dos serviços, art. 43 da Lei 8.212 /91, com juros, multa e correção monetária segundo a tabela e a legislação adotada pela União (INSS)
  • CRÉDITO DEVIDO À PREVIDÊNCIA DEVE SER CALCULADO SOBRE VALOR DO ACORDO

    "O parágrafo 4º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) estabelece que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária... A desembargadora Elency destacou ainda que, embora o artigo 276 do Decreto 3.048 de 1999 estabeleça que o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dez do mês seguinte... O artigo 43 da Lei 8.212 , de 1991, por sua vez, dispõe que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade
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