Turma reconhece válida cópia não autenticada de procuração
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cópia não autenticada de mandato firmado pelo advogado constituído para conceder poderes a outra advogada, que interpôs recurso ordinário... No recurso ao TST, a Oros disse que o não conhecimento de seu recurso ordinário por irregularidade de representação era uma interpretação equivocada do artigo 830 da CLT , pois este não exclui do rol dos... A Turma afastou a irregularidade de representação por entender que o próprio advogado pode declarar a autenticidade de cópia de documento sob sua responsabilidade pessoal, como prevê o artigo 830 da CLT