Para Terceira Turma, proibição de janela a menos de 1,5 m do vizinho é inflexível
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a regra do Código Civil ( artigo 1.301 ) que proíbe a construção de janelas a menos de um metro e meio da divisa do terreno... No caso analisado, o proprietário de um imóvel construiu um pavimento superior em sua residência, com janelas a menos de um metro e meio da divisa do terreno vizinho... Para os magistrados, a regra é objetiva, e o legislador não deixou margem para discutir se a construção das janelas trouxe ou não prejuízos ao vizinho