Foi lido em Plenário o projeto de lei, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil. A proposta, que consta do processo nº 1.927/2013, será apreciada primeiro pela Comissão Mista e depois pelo Plenário, em duas votações. A presente justificativa visa demonstrar a urgência e extrema necessidade de órgão especializado ao combate exclusivo desta modalidade criminosa. A situação geográfica e econômica de Goiás sempre foi um vetor de atração de criminosos de outras regiões do país. Entretanto, as forças policiais locais, de maneira contínua, fizeram frente a essas incursões delituosas, através de meios que dispunham. Por outro, na última década, as ações criminosas tenderam a ser mais elaboradas e especializadas, contando, inclusive, com infiltrações em órgãos públicos e elementos organizacionais de empreitadas empresariais. Daí nasceram as principais organizações