STJ determina que pagamento de encargo tributário será prioridade em falências
Violação Cancelada No recurso analisado, a Fazenda aponta violação aos arts. 83 da Lei 11.101 /2005, sustentando que o denominado encargo legal previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025 /69 tem natureza... “O encargo do Decreto-Lei nº 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005... Com a decisão, haverá a equiparação do encargo do DL 1025 /69 aos créditos de natureza tributária, e seu pagamento também será prioritário quando houver concurso de credores em um processo de falência