Servidor do Município de Belo Horizonte regido pela CLT não tem direito a férias prêmio
A relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, ressaltou que o direito às férias-prêmio dos servidores públicos do município de Belo Horizonte está previsto no artigo 56 da LOM, assim... A lei municipal 5.809 /1990, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, no seu artigo 19, parágrafo segundo, estendeu o direito ao gozo das férias prêmio... julgou favoravelmente um recurso interposto pela Superintência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU), que foi absolvida de pagar a um empregado público a indenização correspondente ao valor das férias-prêmio