Duplo Grau de Jurisdição Cpc - Art. 475, Ii em Notícias

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  • Duplo grau de jurisdição no CPC/73 e no Novo CPC

    Notícias10/04/2016Flávia Ortega Kluska
    CPC /73: De acordo com o art. 475 do CPC /73: Art. 475. está sujeita ao duplo grau de jurisdição , não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União... Ademais, os §§ 2o e 3o do art. 475 do CPC /73 dispõe que: Não se aplica o duplo grau de jurisdição sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for: a) de valor certo não excedente a 60 (sessenta... Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
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