Condenado a recolher custas de R$ 20 mil por não fazer adendo a petição inicial, empregado consegue alterar valor no recurso
Assim, consideraram que há prova suficiente nos autos de que o empregado tem condições de arcar com as custas processuais e mantiveram o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita... Inconformado com o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita e com a determinação da execução do pagamento das custas, o empregado interpôs recurso ordinário, recebido pela 15ª Turma do TRT-2 como... O processo está pendente de julgamento de embargos de declaração. (Processo nº 1001730-26.2016.5.02.0442 ) Texto: Silvana Costa Moreira – Secom/TRT-2