Uso de EPI não descaracteriza insalubridade
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador... no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”... relator da matéria na TNU, juiz federal José Eduardo do Nascimento, aplicou a analogia com a Súmula 9 da própria Turma, segundo a qual “O uso de Equipamento de Proteção Individual, ainda que elimine a insalubridade