Magistratura e MP merecem tratamento justo em suas carreiras
remuneratórios (de I a III na 3ª classe, de I a VI na 2ª classe, de I a VI na 1ª classe e de I a III na classe especial), de modo que, ao longo da atividade, progridem de R$ 6.106,81 para R$ 11.092,44... Juízes, promotores e procuradores, por seu turno, não detêm, em seu regime vencimental, gratificações por exercício de função ou quaisquer outras similares; tampouco contam com qualquer forma de progressão... Sem qualquer violação aos patamares máximos de despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal