Juiz reconhece inconstitucionalidade da lei que proibiu a cobrança de taxas de estacionamento
Ainda segundo a associação, a lei é inconstitucional, pois padece de vício formal de incompetência legislativa, já que apenas a União pode legislar a respeito de Direito Civil, além de violar os direitos... Assim, entende o julgador que a norma atacada padece de vício de inconstitucionalidade formal, já que invade a competência legislativa privativa da União, prevista no artigo 22 , inciso I , da CF/88... Ao decidir a questão, o juiz assegurou que a lei questionada, reconhecida pelos próprios impetrados como inconstitucional, versa sobre matéria já reconhecida nos Tribunais de Justiça dos Estados e do próprio