DNIT é condenado a pagar indenização de R$ 236 mil a vítima de acidente em rodovia federal
No recurso, o DNIT sustentou a inexistência de culpa administrativa, a configuração da culpa de Mirel Construtora Ltda. e a culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente... O autor, por sua vez, em apelação, defendeu a responsabilidade solidária da empresa Mirel Construtora Ltda. e a inexistência de culpa concorrente, além da inadequação do valor arbitrado a título de danos... Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização de R$ 236.400,00, a título de danos morais, à parte autora, vítima