VALOR DEPOSITADO A MAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVE SER DEVOLVIDO
A pedido do BMD, a Justiça expediu o mandado para levantamento da quantia incontroversa... Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso do Banco do Brasil, afastou a preclusão e determinou que o valor levantado a maior pelo exequente seja devolvido, sob pena de enriquecimento ilícito... Na fase de cumprimento de sentença, é viável deferir, nos próprios autos, a restituição ao executado da importância levantada a mais pelo credor, sem a necessidade de propositura de ação autônoma