Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro, diz STJ
Não se trata, portanto, de uma obrigação decorrente do poder familiar... "O casal responde solidariamente pelas obrigações relativas à manutenção da economia doméstica, em proveito da entidade familiar, ainda que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges/companheiros... Assim, firmado o contrato por um dos genitores, é indiferente que o outro não conste no instrumento, pois o poder familiar implica responsabilidade solidária de ambos pela educação dos filhos