Aferição indireta de valor de mão de obra deve se basear na área construída
e não para os casos específicos de mão de obra na construção civil... Na construção civil, a aferição indireta do valor da mão de obra deve levar em consideração a área construída, conforme manda o artigo 33 , parágrafo 4º , da Lei 8.212 /91... “Se há determinação legal para que, na hipótese de construção civil, o arbitramento decorrente de aferições indiretas do valor da mão de obra empregada seja realizado considerando a área construída, inexiste