TRT-2 não reconhece relação de emprego de policial militar no serviço de segurança privada
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, reconhecimento de vínculo de emprego de um policial militar que trabalhava como segurança patrimonial em uma empresa privada... De acordo com a magistrada, “não bastasse a ilegalidade na contratação pela empresa e a aceitação do policial militar ao trabalho remunerado fora de sua corporação”, não estavam presentes os requisitos... “Os serviços prestados na reclamada eram condicionados às escalas na Polícia Militar, eis que, evidentemente, o reclamante não poderia deixar de atender à convocação da Corporação, obstando à ré o exercício