Súmula 306 , do STJ. Justiça Gratuita em Notícias

27 resultados
Ordenar Por

Súmula n. 306 do STJ

Data: 03/11/2004
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (SÚMULA 306, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo