STJ admite reclamação por possível divergência com Súmula 306
partes está coberta pela Justiça gratuita... Ministro já admitiu o processamento de outras reclamações que discutem igualmente a possibilidade de compensação de honorários quando uma das partes está coberta pela Justiça gratuita... Os embargos foram rejeitados sob o argumento de que o consumidor é beneficiário da Justiça gratuita