Súmula 130 STJ Supermercado Bicicleta em Notícias

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Súmula n. 130 do STJ

Data: 29/03/1995
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)
  • Supermercado deve ressarcir cliente por furto de bicicleta em estacionamento

    Notícias10/01/2014Lucas Willer
    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente o recurso de um ciclista que teve sua bicicleta furtada no estacionamento de um supermercado... Ao proferir sua decisão, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, fez referência à Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a responsabilização de estabelecimentos
  • Universidade terá que ressarcir moto furtada em estacionamento e condomínio não precisa indenizar

    Ele cita, ainda, a Súmula 130 do STJ, que afirma: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento"... No caso do furto da bicicleta, a juíza responsável anota que também o STJ já pacificou entendimento no sentido de que o condomínio apenas será responsabilizado pela reparação dos prejuízos experimentados... Na sentença, o juiz registra que a jurisprudência hoje é pacífica no sentido da existência do dever de cuidado, de segurança e de vigilância de shopping centers, supermercados e outros estabelecimentos
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