Empregado dos Correios não incorporará gratificação de função exercida por mais de dez anos
Incorporação De acordo com a Súmula 372 do TST, se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado a seu cargo efetivo após mais de dez anos de exercício na função, não poderá retirar-lhe a gratificação... Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br... Com fundamento na Súmula 372, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou ilegal a supressão da gratificação de função e deferiu ao empregado as diferenças salariais decorrentes