Direito à pensão por morte prescreve em cinco anos quando há indeferimento administrativo
O desembargador Manoel Erhardt lembrou que a matéria de fundo analisada pelo STF foi a incidência de prazo decadencial para a revisão de benefício... Nos embargos de declaração, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais alegou que não seria o caso de aplicar o entendimento firmado pelo STF, porque não se discute revisão de benefício... Com informações da assessoria de imprensa do STJ