O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Rodrigo Janot, saiu em defesa de uma regra que regulamentou auxílio-moradia para os membros do MP em todo o país. Em resposta a uma ação contra norma do CNMP sobre o tema, ele afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o órgão disciplinou o repasse justamente para evitar privilégios. De acordo com a Resolução 117/2014, “os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, [...] desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado com outro membro do MP que já recebe o benefício. Para a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A entidade calcula que, hoje, mais de 80% dos membros de cada unidade