Mudança no crime de estelionato é síntese de ano consequencialista
Contudo, advirta-se, desde já que se a vítima for comprovadamente alienada ou sofrer de debilidade mental, configurar-se-á o tipo do artigo 173 do Código Penal , qual seja, abuso de incapazes... Nesse momento, nota-se mais um inconveniente da nova lei: é que a pena do artigo 173 (abuso de incapazes) é de dois a seis anos de reclusão... A Lei 13.228 , sancionada no dia 28 de dezembro de 2015, modifica o artigo 171 do Código Penal , que trata do Estelionato