Pessoas com deficiência serão restituídas do valor pago pelo IPVA de 2021
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006601-56.2021.8.26.0000 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo... Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Campos Mello, “verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim... O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada ontem (27), julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual