14ª Turma: monitora que não evitou mordidas entre crianças sob sua supervisão não age com desídia
Segundo a decisão, não se vislumbra desatino com as obrigações contratuais, pois que impossível, em situação semelhante, evitar-se o acidente... Em seu voto, o relator destacou a prova colhida nos autos, de que a mãe da criança agredida isentou a reclamante e as outras três monitoras da responsabilidade ao afirmar que isso (o acidente) pode acontecer... Assim, entendeu a juíza de 1º grau que houve negligência por parte da monitora, sendo cabível a hipótese da alíena e do artigo 482 , da CLT , que configura a justa causa por desídia