TRT-3 constata manobra processual em renúncia de trabalhadora abrangendo apenas a empresa prestadora de serviços em caso de terceirização
Foi essa a situação com que se deparou a 9ª Turma do TRT mineiro ao analisar um agravo de instrumento interposto por uma empresa prestadora de serviços de call center (Atento Brasil S.A.)... Mas, para o relator do agravo de instrumento, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, ficou evidente que a trabalhadora, ardilosamente, renunciou aos seus direitos em relação à Atento Brasil com o único... Atento Brasil, passando a analisar o seu mérito