Agricultor que perdeu 95% da safra por conta de chuvas deve receber da seguradora
O desembargador entendeu incabível a alegação de que a perda da qualidade do grão se trata de risco expressamente excluído da cobertura do seguro, pois, no presente caso, não foi uma simples perda de qualidade... “Se as avarias que inutilizam quase que totalmente uma safra, em razão de um dos riscos nomeados na cláusula 3.1.1, forem vistas apenas como uma simples perda de qualidade, os segurados jamais serão indenizados... Marcelo Câmara Rasslan, as alegações do requerente merecem prosperar