Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST
O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário de trabalho de um técnico químico... A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT , que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho... O Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. No TST, o processo foi analisado pela 1ª Turma