Animal na Pista em Notícias

102 resultados
Ordenar Por
  • Animal na pista: Culpa não comprovada

    Notícias15/02/2012JurisWay
    Entre as informações constantes no depoimento dessa testemunha, destacam-se a de que, no momento do acidente, não teria avistado nenhum animal na pista, que a visibilidade era boa para uma noite escura... Para o desembargador Wagner Wilson, relator, tomando como base o depoimento da única testemunha presencial, não há como concluir que o acidente tenha, de fato, sido ocasionado em razão de um animal na pista
  • Animal na pista: Culpa não comprovada

    Notícias15/02/2012Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Entre as informações constantes no depoimento dessa testemunha, destacam-se a de que, no momento do acidente, não teria avistado nenhum animal na pista, que a visibilidade era boa para uma noite escura... Para o desembargador Wagner Wilson, relator, tomando como base o depoimento da única testemunha presencial, não há como concluir que o acidente tenha, de fato, sido ocasionado em razão de um animal na pista
  • TJMG - Animal na pista: Culpa não comprovada

    Notícias16/02/2012Nota Dez
    Entre as informações constantes no depoimento dessa testemunha, destacam-se a de que, no momento do acidente, não teria avistado nenhum animal na pista, que a visibilidade era boa para uma noite escura... Para o desembargador Wagner Wilson, relator, tomando como base o depoimento da única testemunha presencial, não há como concluir que o acidente tenha, de fato, sido ocasionado em razão de um animal na pista
  • Concessionária de rodovia é responsável por animal na pista

    Notícias15/04/2014Consultor Jurídico
    A empresa responsável pela administração de rodovias deve garantir a segurança de quem utiliza a estrada, já que o motorista paga pedágio para ter boas condições. Esse foi o entendimento da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar a Intervias a pagar indenização de R$ 60 mil a um usuário que atropelou um cavalo na pista. Parte do valor deverá ser paga pela seguradora do autor. A vítima relatou que trafegava à noite na rodovia Vicente Botta (SP-215) quando se deparou com um cavalo e, sem conseguir desviar, provocou o acidente. O motorista teve o olho direito perfurado e perdeu totalmente a visão desse olho. Ele conseguiu decisão favorável em primeira instância, mas recorreu do valor por danos morais e estéticos, fixados a princípio em R$ 38.150. Em sua defesa, a Intervias atribuiu a culpa do acidente ao dono do animal e disse que faz a manutenção da rodovia de maneira rigorosa. A empresa afirmou ainda que nem sequer houve omissão culposa de sua parte
  • Acidente provocado por animal na pista gera indenização

    Notícias14/05/2009Direito Vivo
    concessionária CRT, que administra a rodovia Rio-Teresópolis, terá que pagar indenização, por danos morais e materiais, à família da vítima de um acidente automobilístico provocado pela travessia de um animal na pista... "No caso dos autos, o ingresso de animal na pista de rolamento só foi possível pela ausência de mureta divisória e tal defeito na prestação do serviço ocasionou o óbito de familiar dos autores, descuidando-se
  • Concessionária de rodovia é responsável por animal na pista

    Notícias15/04/2014Consultor Jurídico
    A empresa responsável pela administração de rodovias deve garantir a segurança de quem utiliza a estrada, já que o motorista paga pedágio para ter boas condições. Esse foi o entendimento da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar a Intervias a pagar indenização de R$ 60 mil a um usuário que atropelou um cavalo na pista. Parte do valor deverá ser paga pela seguradora do autor. A vítima relatou que trafegava à noite na rodovia Vicente Botta (SP-215) quando se deparou com um cavalo e, sem conseguir desviar, provocou o acidente. O motorista teve o olho direito perfurado e perdeu totalmente a visão desse olho. Ele conseguiu decisão favorável em primeira instância, mas recorreu do valor por danos morais e estéticos, fixados a princípio em R$ 38.150. Em sua defesa, a Intervias atribuiu a culpa do acidente ao dono do animal e disse que faz a manutenção da rodovia de maneira rigorosa. A empresa afirmou ainda que nem sequer houve omissão culposa de sua parte
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo