Trajano é absolvido de processo movido por Danilo Gentili
pratica o fato com ânimo diverso, como ocorre nas hipóteses de animus narrandi, criticandi , defendendi, retorquendi, corrigendi e jocandi'”... Sobre o episódio, o juiz do TJ-SP José Zoéga Coelho considera que em casos de crimes de honra não basta dizer palavras ofensivas, uma vez que esteja tipificado como animus criticandi , ou seja, intenção... Coelho destaca o entendimento do colegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) , “no tocante a imputação a terceiros de fato delitivo, porém com animus defendendi: ‘Não há crime de calúnia quando o sujeito