Inadimplência do empregador nos depósitos do FGTS não é motivo para rescisão indireta
O acórdão também discordou do trabalhador quanto à condenação da empresa à multa do artigo 467 da CLT... O reclamante insistia na rescisão indireta do contrato de trabalho, mais a condenação da empresa ao pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT , pelo atraso no recolhimento do FGTS... Segundo o reclamante, a confissão da reclamada quanto ao inadimplemento do FGTS é fato incontroverso e, segundo ele, daria ensejo à aplicação da multa, uma vez que a empresa se negou a realizar o pagamento