Está no contrato de experiência, mas quer sair do emprego?
Isso porque dispõe o artigo 480 da CLT , veja: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos... da CLT... direito recíproco de rescisão, caso encerrados antes da previsão de seu termino, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, ou seja, o previsto nos artigos 479 e 480