Quinta Turma mantém aumento de pena-base por danos psicológicos causados à vítima
Também foi pedido o reconhecimento da incidência da atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal , pelo fato de o réu ser egresso e de seu retorno ao convívio social não ter sido feito de modo adequado... Em relação ao pedido de reconhecimento da atenuante do artigo 66 do Código Penal , Jorge Mussi entendeu que a tese dependeria da verificação de elementos que demonstrassem que o Estado tivesse deixado