Cônjuge separado há mais de dois anos só é herdeiro se provar ausência de culpa na separação
No caso, ao interpretar o art. 1.830 do CC , o Tribunal de origem concluiu que o ônus da prova é dos terceiros interessados, na espécie, irmãos do falecido, os quais deveriam provar que a ruptura da vida... O colegiado concluiu que a sucessão do cônjuge separado de fato há mais de dois anos é exceção à regra geral, de modo que somente terá direito à sucessão se comprovar, nos termos do art. 1.830 do CC... A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, ponderou que o art. 1.830 do CC dispõe que somente será reconhecido o direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam