Seguro condominial obrigatório
De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil , “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial” A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais... (Art. 1.348 , IX , CC )... O Código Civil especifica o incêndio, o raio e a explosão na obrigatoriedade do seguro. Porém, outras coberturas podem ser adicionadas à apólice