A confissão espontânea como circunstância atenuante no código penal
Não é sem razão que ao réu será perguntado sobre “todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração” ( CPP , artigo 187 , § 2º , VII )... Dessarte, ainda que o juiz não a tome expressamente em consideração, se existir compatibilidade ou concordância entre ela e as demais provas do processo ( CPP , art. 1997), utilizadas para condenação... Aliás, a divisibilidade admitida no preceito legal ( CPP , art. 200 ) tem seu maior campo de incidência exatamente na confissão qualificada, que, é bom lembrar, não isenta o confitente de provar a exculpação