Auxílio-reclusão é devido a familiares de segurados com renda máxima estipulada na EC 20/98
No entendimento do relator, desembargador Federal Cândido Moraes, Não obstante a previsão do art. 229 da Lei n. 8.112 /90 do auxílio-reclusão ser devido à família do servidor ativo, afastado por motivo