Informativo n. 678: Impedimento ou suspeição de integrantes do STJ para julgamento de revisão criminal.
O art. 252 , III , do Código de Processo Penal estabelece: "Art. 252 . O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: [...]... De igual modo, o art. 625 do Código de Processo Penal também não se aplica, já que de revisão criminal não se cuida