Art. 265, § 1 do Código Processo Penal em Notícias

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    Notícias20/09/2017Consultor Jurídico
    “Está demonstrando que o impetrante desincumbiu-se do ônus de comunicar a impossibilidade de comparecimento, previamente à realização do ato, devendo incidir, na presente hipótese, o art. 265 , § 1º... do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei nº 11.719 /2008, segundo o qual ‘[a] audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer’", finalizou o relator
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