Geral da Justiça do Trabalho 03 /2005 do artigo 28 da Lei 10.833 /2003. Observe-se a da súmula 368 do C.TST quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Recurso de Revista nº TST-E-RR- 130.861 /94.2) Portanto, julgo procedente o pedido de adicional de transferência no importe de 25% com base no artigo 469 , parágrafo 3º da CLT quando foi transferido em 03