Homem terá de prestar serviços à comunidade por participar de “racha”
P por participar de um “racha”, corrida não autorizada pela autoridade competente, e ainda lesionar uma vítima, infrações previstas no artigo 308 , § 1º , e 309 da Lei 9.503 , de 23.09.1997 do Código de Trânsito Brasileiro