Art. 4, Inc. Vi Lei da Reforma Bancária em Notícias

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  • Resolução do CMN limita juros para rotativo de cartões de crédito

    Notícias28/04/2018Abr Jurídico e Contabilidade
    , incisos VI e VIII , da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.865 , de 9 de outubro de 2013, RESOLVEU: Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas... O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2018, com base no art
  • Resolução do CMN limita juros para rotativo de cartões de crédito

    Notícias30/04/2018Diego Carvalho
    , incisos VI e VIII , da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.865 , de 9 de outubro de 2013, RESOLVEU: Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas... O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2018, com base no art
  • Resolução do CMN limita juros para rotativo de cartões de crédito

    Notícias27/04/2018Davi D'lírio
    , incisos VI e VIII , da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.865 , de 9 de outubro de 2013, RESOLVEU: Art. 1º No caso de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas... O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595 , de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril de 2018, com base no art
  • STJ conclui julgamento de recurso repetitivo sobre revisão de contrato bancário

    Notícias24/10/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo , inc... Nesses termos, o artifo I da Resolução 1.129 /86 determina que: " O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº. 4.595 /64, de 31/12/64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em... VI e XI , da referida Lei: I - Facultar aos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedade de crédito, financiamento e investimento
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