É incabível reabrir discussão na segunda fase da ação de exigir contas
alegações de descabimento da ação de exigir contas por falta de interesse processual, bem como quanto à prescrição da pretensão de exigir contas, por implicar ofensa aos arts. 223 , 502 , 505 , 507 , 508... e 966 , do CPC/2015 , sendo certo que a imutabilidade da coisa julgada, assim como sua eficácia preclusiva incidem, inclusive, em matéria de ordem pública”, disse o relator, desembargador Rebello Pinho... eventual rescisão da sentença transitada em julgado da primeira fase da ação de exigir contas seria uma ação rescisória, e não a apelação contra a sentença da segunda fase, conforme o art. 966 do CPC/2015